Projeto de Lei 718/22 pretende aumentar cobrança de impostos nas compras online

Projeto de Lei está alinhado com pedidos de empresários para aumentar taxas sobre produtos vindos da China

O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou um novo projeto, o Projeto de Lei 718/22, para impor uma cobrança de impostos nas compras feitas através do comércio eletrônico. Lojas como Shopee, Mercado Livre e outras lojas virtuais que importam produtos do exterior, em especial da China, tem formas de trazer os produtos pagando menos impostos, algo que tem desagradado empresários brasileiros.

A PL 718/22 vem no momento que alguns dos empresários brasileiros (principalmente aqueles alinhados ao governo do atual presidente, Jair Bolsonaro) pedem para que a Receita Federal passe a cobrar impostos de todos os produtos vindos do exterior através das lojas online. Entre os empresários que pressionam para essa taxação adicional, estão o dona das lojas Havan, Luciano Hang, que afirma que algumas empresas estrangeiras viraram “camelódromos digitais”, gerando uma concorrência desleal com as lojas do Brasil.

Segundo os dados apresentados pelo grupo, “somente 2% dos produtos que passam pela Receita são taxados de verdade”, embora a Alfândega cobre os impostos devidos quando eles chegam ao país e dizem que é preciso “intensificar as atividades de fiscalização”.

Projeto de lei 718/22
Deputado Alexandre Frota (Paulo Sergio/Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Cobrança de impostos nas compras online já é feita na Alfândega

Atualmente a legislação brasileira prevê que “livros, revistas e publicações periódicas possuem isenção do imposto de importação — no caso de remédios, eles devem respeitar o limite de US$ 10 mil para pessoas físicas e cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

A PL que o deputado Alexandre Frota apresentou na Câmara, o Projeto de Lei 718/22, visa impor a cobrança de impostos de importação de todas as operações e compras feitas através do comércio eletrônico — mesmo aquelas que não ultrapassam a cota atual de US$ 50, conforme previsto na legislação atual.

Essa cota de US$ 50 é válida somente quando as remessas acontecem entre duas pessoas físicas (ou seja, que não são lojas) e sem fins comerciais. Segundo oque dizem os representantes dos comércios nacionais, como a Havan e a Multilaser, sites de compras como Ali Express, Shopee e Mercado Livre abusam dessa cota.

O projeto de lei 718/22 deve ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se for aprovado, pode entrar em vigor sem a deliberação em Plenário caso todos os representantes da comissão se mostrem favoráveis.

Haverá exceções para produtos médico-hospitalares

Segundo o projeto do deputado do PSDB, somente os produtos médico-hospitalares e farmacêuticos continuariam inclusos nesses benefícios tributários ou nas isenções durante as compras. Segundo o deputado, o objetivo é “impedir que pessoas físicas continuem se aproveitando da isenção de impostos de compras feitas com valores abaixo da cota prevista atualmente.”

Empresas que têm lojas físicas recolhem os impostos de acordo com a lei, enquanto algumas plataformas digitais utilizando-se de uma permissão legal para vender seus produtos sem o correto pagamento de impostos”, declarou o deputado Alexandre Frota durante a apresentação do projeto. “Outra possível fraude seria declarar o bem por valor inferior, ficando dentro do limite de US$ 50”.

Fica agora a expectativa que tal PL seja rejeitada e uma petição online no site Charge.org foi criada por um usuário identificado como Bruno Carlos Santos:

“A taxação de todo e qualquer produto, independente do valor é claramente uma manobra desleal para com o pequeno/micro empreendedor e com o indivíduo que compra um produto internacional para uso próprio, por conta dos preços abusivos exercidos no Brasil, com impostos arrebatadores.” diz a petição que já conta com mais de 90 mil assinaturas no momento da redação dessa notícia.

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Fonte: Agência Câmera de Notícias

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