Como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2022

Você sabe como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2022? Conforme o mundo das criptomoedas e dos investimentos fica cada vez mais próximos, os contribuintes que investem em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outras moedas digitais ou criptoativos, como os NFTs, podem ter dúvidas sobre o passo a passo na hora de fazer a sua declaração de Imposto de Renda e 2022 e como incluir esses investimentos, quais os limites de valores a serem declarados e como preencher os formulários.

Declarar seus ativos digitais na no IRF é uma exigência relativamente nova da Receita Federal, que começou a ser exigida em 2019, com a Instrução Normativa n°1.888, e ainda passa por algumas alterações e modificações dada a natureza evolutiva dos criptoativos. Ano passado, por exemplo, houve a criação de novos códigos específicos para a declaração para segmentar os diferentes tipos de criptoativos.

Então, para ajudar você a tirar suas dúvidas, vamos falar um passo a passo de como declarar seus investimentos em criptomoedas. Se ficar com alguma dúvida, deixe um comentário e vamos tentar ajudá-lo.

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O leão também está na blockchain

Para fins de declaração: o que são os criptoativos e criptomoedas?

Antes de tudo, é necessário entender qual é o conceito de criptoativos e criptomoedas para que você possa saber exatamente o que deve ou não declarar. Segundo a Receita Federal, define-se como “a representação digital de valor denominado em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana, local ou estrangeiro, transacionado eletronicamente e com a utilização de criptografia […]”

Um exemplo de criptoativo são as criptomoedas, como é o caso do bitcoin. As criptomoedas são moedas que existem na internet, e geralmente são utilizadas para pagamentos e outras transações financeiras feitas, exclusivamente, de forma digital. Elas podem ser usadas em qualquer parte do mundo que aceite o seu valor (no caso da China, por exemplo, as bitcoins foram proibidas). Atualmente existem inúmeras outras criptomoedas além do bitcoin, e estão surgindo cada vez mais, que têm ganhado espaço no mercado e se tornando relevantes.

Instrução Normativa RFB nº 1.888

Desde o surgimento das criptomoedas, somente em 2019 é que o governo federal criou medidas de fiscalização e tributação. Imediatamente, a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.888, se obriga a declaração no imposto de todas as operações financeiras que envolvam criptomoedas ou criptoativos, de qualquer tipo, além da declaração para recolhimento dos impostos devidos.

Porém, a forma como será feita a aplicação da exigência de prestação de contas e a declaração no imposto sobre as criptomoedas e criptoativos, dependerá de como são feitas as transações: Se de forma independente ou por meio de exchanges.

Se você faz suas transações mensalmente com moedas virtuais, eventualmente você terá que recolher os impostos mensalmente. Além disso, sempre que fizer uma transações descentralizadas envolvendo os criptoativos, você se tornará obrigado a prestar contas, exceto se você fizer isso por meio de uma Exchange (equivalente a uma corretora), por que, neste caso, a própria empresa se responsabiliza pela entrega das obrigações.

Caso esteja procurando uma Exchange de confiança para as suas transações, recomendamos a Binance que possui ferramentas que ajudam o investidor a emitir relatórios e ter acesso as informações de suas transações. “Com a Binance, você agora pode ter todas as suas transações rastreadas e contabilizadas automaticamente com nossa funcionalidade de ferramenta fiscal”, disse a exchange.

Passo a passo para declarar Bitcoin e outras criptomoedas

Os ganhos financeiros provenientes da negociação de criptoativos, NFTs ou moedas criptográficas, como o Bitcoin ou Ethereum, são tributados sempre que as vendas tiverem um valor superior a R$ 35 mil por mês. Em cima desse lucro, cabem as regras gerais de ganhos de capital habituais. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:

GanhosTributo
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,50%

O recolhimento do imposto precisa ser feito por meio de um Darf e o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, usando código de receita 4600.

Renda de até R$ 35 mil com as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda. Porém, um detalhe: o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas criptograficasnegociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (sejam Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Dogecoin, Tether, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária. Caso as operações gerem ganhos financeiros acima de R$ 35 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.

Criptomoedas que não foram vendidas e ainda estão em posse do contribuinte não serão taxadas pela Receita Federal, mas devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda. Para isso:

• Acesse a ficha “Bens e Direitos” e escolha um dos códigos disponíveis. São os seguintes:

CódigoDescriçãoObrigatoriedade de declararExemplos
81Criptoativo Bitcoin – BTCSe o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
82Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins)Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Litecoin (LTC), Brazilian Digital Token (BRZ), USD Coin (USDC), TUSD, Cardano (ADA), Binance USD (BUSD), entre outros
89Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens)Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00Chiliz (CHZ), Binance Coin (BNB), Chainlink (LINK), Tokens de Precatório (MBPRK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), PAX Gold (PAXG), entre outros

• Informe o valor de compra dos criptoativos, e não o valor atual de mercado. Em caso de criptomoedas ganhas por meio de mineração ou staking (recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.

• No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade de ativos, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras).

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Obrigação de informar transações com Criptomoedas no IR

Desde de 01 de agosto de 2019, data que começaram a vigorar as normas estabelecidas na IN 1888/2019, a Receita Federal passou a exigir que as Exchanges, pessoas físicas e pessoas jurídicas deveriam reportar suas transações de criptoativos. Estão obrigadas a informar:

  • Exchanges brasileiras e pessoas físicas ou jurídicas que realizaram transações via Peer-to-Peer (P2P. Ou seja, as operações que não forem realizadas em exchange);
  • Pessoa física ou jurídica que realizou operações em exchange com sede no exterior.

Se tudo isso parecer muito trabalhoso ou complicado, então fique sabendo que realmente é. Entretanto, você pode usar algumas ferramentas da internet, como as disponibilizadas pelo portal Declarando Bitcoin para facilitar e agilizar a sua vida. Com os recursos disponíveis neste link você terá acesso a uma área de conversão de trades e uma planilha para organizar as transações.

FAQ Rápido

Como não declarar criptomoedas?

Caso seus ganhos sejam isentos de imposto de renda é preciso que a somatória deles não ultrapassam os R$35 mil. Caso sejam superiores a esse valor, eles deverão ser declarados no IR.

Como funciona a contagem de bitcoin?

Para calcular seus bitcoins, basta multiplicar o valor em real pelo total de moedas que você possui no momento. Se você tem 3 Bitcoins, logo você terá R$ 900.000,00 (3 x 300.000,00 Reais). O cálculo é simples e arredondado, lembrando que o valor muda a todo momento.

Qual a forma mais segura de guardar criptomoedas?

Hardware wallets são a maneira mais segura de guardar criptoativos. Trata-se de um dispositivo eletrônico que assina transações por meio de chaves privadas armazenadas fora da internet. Como essas chaves não estão online, há um risco menor de vazamento de dados ou invasão de servidor que coloque os fundos em risco.

Como declarar as Bitcoins no IR?

Há 3 códigos diferentes para a declaração do IR relacionado as criptomoedas e eles devem ser informados de acordo com a categoria. São os códigos: 81 – para declaração apenas de Bitcoin; 82 – para declarar altcoins, que é qualquer criptomoeda, exceto o Bitcoin (Ex: Ethereum, Litecoin, XRP, Chainlink etc.); 89 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas

Como contestar cobrança da Receita Federal?

Se o contribuinte cair na malha fina do Imposto de Renda, ele pode contestar os valores registrados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Essa contestação pode ser apresentada de maneira inteiramente virtual, não sendo necessário o comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.

O que acontece se eu não pagar a dívida com a Receita Federal?

O CPF do declarante pode ser bloqueado, impedindo a emissão de passaporte, participação em concursos, inscrições em faculdade e abertura de crédito ou de contas bancárias.

Agora, com essas informações, você já pode fazer as suas transações e declarar seus ganhos com tranquilidade. Fale conosco nos comentários se ficou com alguma dúvida neste procedimento. Se tiver dúvidas ou sugestões, fale conosco. Aproveite também para ler mais sobre criptomoedas no nosso site.

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