Aprovada a PL 3.825/2019, a Lei das Criptomoedas, que regulamentará as transações no país

A PL 3.825/2019 ainda deve ser votada pela Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial

Nesta terça-feira, dia 26/04, o Senado brasileiro aprovou um projeto de lei que regulamenta o mercado de criptomoedas no país, o Projeto de Lei (PL) 3.825/2019, a “Lei das Criptomoedas”. A PL que regulamenta as operações com criptomoedas no Brasil tem como objetivo definir regras para regular a negociação dos ativos e garantir diretrizes de proteção ao consumidor, bem como combater a atividade ilícita naquele espaço.

A proposta estabelece uma estrutura que inclui a regulamentação das exchanges de criptomoedas, que anteriormente estava sob responsabilidade do Banco Central e da comissão de valores mobiliários e câmbio, a CVM.

Lei das criptomoedas
Lei das Criptomoedas ainda deve passar pela Câmara dos Deputados

Além disso, o projeto de lei de criptomoedas aprovado também descreve regras sobre proteção ao consumidor, bem como medidas para combater a lavagem de dinheiro e outras práticas ilegais, como gerenciamento fraudulento de exchanges de criptomoedas, financiamento ao terrorismo e armas de destruição em massa.

“A aprovação da lei será muito positiva e pode significar um grande avanço do setor no país, que poderá se tornar um hub mundial para a indústria cripto devido à uma maior clareza regulatória. Além disso, a definição das regras do jogo e dos responsáveis pela fiscalização das corretoras de criptoativos irão trazer mais segurança para o investidor, o que pode aumentar a aderência dos brasileiros às criptomoedas”, comentou André Portilho, head de Digital Assets do banco BTG Pactual.

O atual projeto de lei não abrangerá regulamentações sobre os tokens não fungíveis (NFTs), mas os senadores esperam que isso seja abordado por meio de uma proposta separada após a aprovação dos regulamentos sobre as criptomoedas. O projeto agora será votado pela Câmara dos Deputados e depois sancionado pelo presidente.

Brasil e Indonésia lideram o mundo em termos de adoção de criptomoedas, de acordo com pesquisa publicada no início deste mês pela exchange de criptomoedas Gemini , com 41% dos entrevistados em ambos os países afirmando que possuem criptomoedas. A porcentagem ficou em 20% nos EUA e 18% no Reino Unido em comparação.

Após a aprovação da Lei das Criptomoedas, Brasil tem planos de criar uma moeda digital

Outro projeto no espaço de moeda digital em andamento no Brasil é o lançamento da versão digital do real brasileiro. No início deste mês, o presidente do Banco Central do país, Roberto Campos Neto, disse que o projeto Real Digital será lançado ainda em 2022, provavelmente no segundo semestre do ano.

Os planos do Brasil de lançar sua Moeda Digital do Banco Central (CBDC) são baseados em diretrizes estabelecidas no ano passado, que levaram em conta o impacto positivo, bem como os riscos envolvidos em ter um real digital, como proteção de dados e segurança cibernética, como bem como questões regulatórias.

As diretrizes enfatizam a possibilidade de desenvolver novas ofertas de mercado com base em inovações como contratos inteligentes, internet das coisas (IoT) e dinheiro programável. O real digital também poderá ser utilizado em pagamentos de varejo e permitirá que os usuários realizem operações online e possivelmente façam pagamentos offline.

Como extensão da moeda física, a distribuição do real digital será intermediada por custodiantes do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, sem remuneração a essas instituições.

O lançamento do real digital faz parte da agenda do banco central para a modernização da indústria de pagamentos brasileira, que incluiu o lançamento de pagamentos instantâneos, o PIX, em novembro passado e a implementação do Sistema Financeiro Aberto.

Agora, deixe nos comentários. Você acha que a Lei das Criptomoedas será benéfica para os investidores? Acredita que o Real Digital será bom? Fale conosco nos comentários e diga oque achou dessa matéria e aproveite para ler mais notícias no nosso site.

Fonte: Exame

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