Entenda O Que é MEI, Como Abrir e os Benefícios de ser Micro Empreendedor

Você sabe o que é MEI? Já pensou em se tornar um empreendedor, mas acha que é necessário uma grande quantidade de dinheiro e obrigações legais para que você possa abrir uma empresa? No Brasil, se tornar um empresário ficou mais fácil desde que essa categoria foi lançada, mas, você sabe exatamente o que é o MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual (site oficial), uma categoria jurídica criada no Brasil para formalizar e simplificar a vida de pequenos empreendedores. O MEI surgiu como uma alternativa para os trabalhadores autônomos, que agora podem legalizar suas atividades de forma mais simples e com menos burocracia. Sendo uma das formas de ganhar dinheiro online mais seguras para quem quer deixar a CLT para trás.

Uma das principais vantagens de ser um MEI é a formalização do negócio, o que traz diversos benefícios, tais como a emissão de notas fiscais, acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, além da possibilidade de obter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Vamos falar sobre o MEI e, se você ficar com dúvidas, é só deixar nos comentários

Como Funciona o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de legalizar e formalizar pequenos negócios no Brasil. Ao se tornar um MEI, o empreendedor obtém um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que traz diversos benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais para seus clientes. Além disso, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

O que é ser MEI

Uma das principais vantagens do MEI é a simplicidade na questão tributária. O MEI paga uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade exercida. Esse valor é calculado com base no salário mínimo vigente e é atualizado anualmente.

Quanto o MEI pode faturar?

O limite anual de faturamento para se manter como MEI é de R$ 81.000,00. Caso o faturamento ultrapasse esse valor, o empreendedor precisará migrar para outra categoria empresarial, como o Simples Nacional. Além disso, nem todas as atividades podem se enquadrar como MEI, existindo uma lista específica de categorias permitidas.

Quando ele ultrapassa o teto, é necessário migrar para outro formato empresarial. Ao constatar que ultrapassou o teto estabelecido para o MEI, o empreendedor deve calcular o valor excedido. Se a quantia for até 20% do limite, as etapas a seguir devem ser seguidas:

  • Continuar pagando regularmente o DAS MEI até o último mês do ano em vigor;
  • Emitir, em janeiro do ano seguinte, um DAS complementar referente ao valor total ultrapassado;
  • Recolher os tributos como uma Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional;
  • Pedir para deixar de ser MEI por meio do Portal do Empreendedor;
  • Mudar de MEI para ME.

Se o valor excedido for superior a 20%, o empreendedor deve:

  • Pedir imediatamente para deixar de ser MEI;
  • Tornar-se ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), e realizar a migração correspondente;
  • Recolher os impostos excedentes por meio do DAS, com o cálculo retroativo ao início do ano-calendário em que ocorreu o aumento da receita.

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Em qualquer um dos casos, será necessário informar para a Junta Comercial do estado sobre a mudança e atualizar os dados cadastrais da empresa. Outra opção para quando o limite do MEI passar do limite será encerrar as atividades como Microempreendedor Individual e abrir uma nova empresa em uma categoria diferente e o empresário irá receber um novo CNPJ para seu negócio.

Quem Pode e Quem não Pode Ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção de formalização para pequenos empreendedores individuais, trabalhadores autônomos e microempresários. Se você atua por conta própria, sem sócios ou participação em outras empresas, você pode se enquadrar como MEI. Exemplos incluem vendedores ambulantes, feirantes, artesãos e prestadores de serviços independentes. Alguns exemplo são:

  • cabeleireiro
  • manicure
  • pedicure
  • comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios
  • promoção de vendas
  • lanchonetes
  • casas de chá, de sucos e similares
  • fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
  • instalação e manutenção elétrica
  • atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

No entanto, existem algumas restrições para ser MEI. Servidores públicos concursados não podem se registrar como MEI. Além disso, algumas profissões regulamentadas, como médicos, advogados, engenheiros e contadores, não são elegíveis para serem MEI devido às exigências dos conselhos profissionais. Também é importante verificar se a atividade exercida está entre as categorias permitidas para MEI, pois algumas atividades específicas podem ter restrições.

É importante destacar que a lista de atividades permitidas para o MEI está disponível no Portal do Empreendedor, e é essencial consultar essa lista para verificar se a sua atividade específica está incluída. Além disso, é sempre recomendado buscar o auxílio de um contador para obter orientações precisas e atualizadas sobre a elegibilidade ao MEI, considerando a legislação vigente.

Pode ser MEINão pode ser MEI
Empreendedores individuais que atuam por conta própriaServidores públicos concursados
Microempresários que possuem um pequeno negócioProfissionais com atividades regulamentadas, como médicos, advogados, engenheiros e contadores
Trabalhadores autônomosEmpresários que possuem participação em outras empresas
Prestadores de serviços independentesAtividades específicas que podem ter restrições

Como Abrir um MEI?

Se você está dentro das categorias autorizadas a abrir um MEI, então você pode fazer todo o processo online no www.portaldoempreendedor.gov.br e iniciar o seu processo de abertura de um CNPJ. Veja como fazer o processo:

Verifique a elegibilidade: Primeiramente, verifique se sua atividade está entre as categorias permitidas para MEI e se você atende aos requisitos, como ser um empreendedor individual, não possuir participação em outras empresas e não ser servidor público concursado.

  1. Acesse o Portal do Empreendedor: Acesse o site do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e clique na opção “Formalize-se”. Leia atentamente as informações disponíveis sobre o MEI.
  2. Faça o cadastro: Na página de formalização, preencha os dados solicitados, como CPF, data de nascimento, título de eleitor, endereço residencial, entre outros. Tenha em mãos essas informações e esteja preparado para responder todas as perguntas com precisão.
  3. Informe a atividade e o local: Informe a atividade que você pretende exercer como MEI, selecionando a categoria correspondente. Informe também o endereço onde a atividade será realizada, que pode ser o seu próprio endereço residencial.
  4. Defina o nome empresarial: Escolha um nome empresarial para seu MEI. É importante verificar se o nome desejado está disponível e se não infringe marcas registradas de terceiros.
  5. Conclua o processo: Após preencher todas as informações e revisar os dados fornecidos, confirme o envio do seu cadastro. Em seguida, será gerado o seu CNPJ e o número de inscrição estadual ou municipal, caso necessário para a atividade.
  6. Obtenha o Alvará Provisório: Ao finalizar o cadastro, será emitido o Alvará Provisório, que permite o início das atividades imediatamente. O Alvará Definitivo será emitido após alguns dias e ficará disponível para download no Portal do Empreendedor.
  7. Pague os impostos: Como MEI, você pagará uma guia única chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba as contribuições previdenciárias e os impostos estaduais ou municipais, dependendo da atividade. O valor do DAS varia de acordo com o salário mínimo vigente e é atualizado anualmente.
  8. Cumpra as obrigações mensais e anuais: Além do pagamento do DAS, você precisará realizar a declaração mensal de faturamento, que informa o valor das receitas brutas obtidas no mês, e a declaração anual de faturamento, que informa o valor das receitas brutas obtidas no ano anterior.
  9. Busque orientação contábil: É recomendável buscar o auxílio de um contador para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e legais do MEI. Um contador pode orientá-lo sobre as particularidades da sua atividade e fornecer suporte na gestão financeira do seu negócio.

Lembre-se de que esses são os passos gerais para abrir um MEI, mas podem haver variações e requisitos adicionais dependendo da sua localidade e atividade específica. Portanto, é sempre importante consultar órgãos competentes e profissionais especializados para obter orientações precisas e atualizadas para a sua abertura de um MEI.

Quais os Direitos e Benefícios de um MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) possui diversos direitos garantidos pela legislação brasileira. Aqui estão alguns dos principais direitos do MEI:

Vantagens de ser MEI
  1. Legalização do negócio: O MEI tem a oportunidade de formalizar seu empreendimento, obtendo um registro legal e CNPJ, o que traz maior credibilidade e acesso a benefícios.
  2. Simplicidade nas obrigações fiscais: O MEI possui um regime tributário simplificado, em que paga um valor fixo mensal de impostos (DAS), que engloba imposto de renda, INSS e ICMS ou ISS, dependendo da atividade.
  3. Contribuição para a Previdência Social: O MEI tem direito a cobertura previdenciária, incluindo aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios previdenciários.
  4. Emissão de notas fiscais: O MEI pode emitir notas fiscais para seus clientes, o que facilita a realização de transações comerciais e contribui para uma maior formalização dos negócios.
  5. Acesso a serviços bancários: Com o registro como MEI, é possível abrir uma conta bancária jurídica específica para o negócio, facilitando o controle financeiro e a separação das finanças pessoais das empresariais.
  6. Direitos trabalhistas: Caso o MEI tenha um empregado registrado, é necessário cumprir com as obrigações trabalhistas, como pagamento de salários, recolhimento de encargos sociais e cumprimento das normas trabalhistas vigentes.
  7. Acesso a benefícios previdenciários: O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, desde que cumpra as exigências e contribua regularmente.
  8. Facilidade de crédito: O MEI pode acessar linhas de crédito específicas para microempreendedores, o que pode facilitar o financiamento de investimentos e o crescimento do negócio.

É importante ressaltar que esses direitos podem variar ao longo do tempo de acordo com mudanças na legislação e regulamentações específicas. Portanto, é recomendável consultar órgãos competentes e profissionais especializados para obter informações atualizadas sobre os direitos do MEI.

FAQ Rápido

Quais são os impostos que o MEI precisa pagar?

O MEI precisa pagar um imposto único chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse documento engloba o valor devido referente ao INSS, que é a contribuição previdenciária do empreendedor, e também pode incluir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para atividades de comércio ou o ISS (Imposto sobre Serviços) para atividades de prestação de serviços, dependendo da legislação municipal.

O MEI pode contratar funcionários?

Sim, o MEI pode contratar um funcionário, desde que cumpra as obrigações trabalhistas, como registro em carteira, pagamento de salários, recolhimento de encargos sociais (FGTS, INSS, etc.) e cumprimento das normas trabalhistas vigentes. O MEI pode ter um único funcionário, que pode ser contratado por meio de contrato de trabalho.

O MEI precisa emitir nota fiscal?

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal somente quando a venda ou prestação de serviços é realizada para outra empresa, ou seja, quando o cliente é uma pessoa jurídica. Para vendas e serviços realizados para pessoas físicas, a emissão de nota fiscal não é obrigatória, mas pode ser feita de forma opcional, se o MEI desejar fornecer esse documento para seus clientes.

O MEI pode se tornar uma microempresa (ME)?

Sim, o MEI pode solicitar o desenquadramento do MEI e migrar para o regime de Microempresa (ME), caso ultrapasse os limites de faturamento permitidos para o MEI. O desenquadramento é feito por meio de solicitação ao Portal do Simples Nacional e, uma vez realizado, o empreendedor passa a cumprir as obrigações fiscais e tributárias do regime de Microempresa, que podem ser diferentes das obrigações do MEI.

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